quarta-feira, 8 de outubro de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI: Recurso de Revista no Processo Sumaríssimo – Alteração

Olá, galerinha!

O vídeo desta semana com o Professor Rogério Renzetti está imperdível. Ele comenta a Súmula 442 do TST e traz uma alteração importante sobre o Recurso de Revista no Procedimento Sumaríssimo. Você não pode deixar de conferir! Vai cair na sua prova!

Vamos conferir?




Vamos fazer a leitura da Súmula para internalizar! Atenção a alteração que o professor cita no vídeo!

Súmula nº 442 do TST

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  

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