Olá, galerinha!O vídeo desta semana com o Professor Rogério Renzetti está imperdível. Ele comenta a Súmula 442 do TST e traz uma alteração importante sobre o Recurso de Revista no Procedimento Sumaríssimo. Você não pode deixar de conferir! Vai cair na sua prova!
Vamos conferir?
Vamos fazer a leitura da Súmula
para internalizar! Atenção a alteração que o professor cita no vídeo!
Súmula nº 442 do TST
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO
DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE
12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de
recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal
Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação
Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST),
ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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