Prof. Luís Gustavo |
Olá, galerinha!
Será que a banca do CESPE é
realmente atualizada? O professor Luís
Gustavo fez um apanhado das questões de 2014 e se deparou com a seguinte
afirmativa:
(CESPE - ANATEL - Técnico Administrativo – 2014) "A
autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo
possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo
retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa
anteriormente imposta."
Comentário:
"A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é
limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a
liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao
pagamento de multa anteriormente imposta."
A questão está CORRETA. De cara, temos que a auto-executoriedade
realmente é limitada, bastava lembrar da cobrança da multa que é um ato sem
este atributo.
Caso a multa não seja paga pelo particular, a Administração terá que
acionar o Poder Judiciário, logo, é um ato sem auto-executoriedade.
E a parte mais interessante é a final, pois demonstra o quanto a banca
do CESPE é atualizada. Trata-se da súmula 510 do STJ.
A súmula 510 repete e consolida entendimento antigo do STJ: "A
liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não
está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa
por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas
e despesas com a apreensão do veículo.
Segundo o CTB, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de
veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de
apreensão por transporte irregular de passageiros.
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