Olá, galerinha!
Hoje trazemos para vocês uma dica
bem bacana de Direito Eleitoral e que costuma confundir muito o aluno na hora
da prova.
Responda: De quem é a competência
para resolver duplicidades e pluralidades de inscrições?
Observem que, segundo a Resolução
21.538/2003, a competência para regularização de situação eleitoral e para o
processamento das decisões quanto à duplicidade e pluralidade de inscrições
está presente no artigo 41. Para não esquecer jamais, o professor Bruno
Oliveira preparou o esquema abaixo:
Clique na imagem para ampliar |
É para internalizar, hein?!
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