Olá, galerinha!
Existe muitos mitos em relação ao
recebimento do auxílio-reclusão e isso se dá por pura falta de conhecimento.
Como nós sabemos, o
auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. O
valor de R$ 1.212,64 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite
do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a previdência com
base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). O valor do
benefício é determinado por um cálculo que leva em consideração a média dos
maiores salários de contribuição do preso.
Quem recebe o auxílio-reclusão é
a família do preso. A duração do benefício varia conforme o tempo de
contribuição do preso e a idade de seus dependentes.
Saiba seis pontos importantes
sobre o auxílio-reclusão:
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