Olá, galerinha do TRF 2ª Região. Como vão os estudos?
O professor Alexandre Araújo comentou uma questão da banca CONSULPLAN
especialmente para vocês! Vamos praticar?
Segue a questão:
Qual o seu gabarito?
Observem que as condições de elegibilidade estão previstas
no art. 14, §3º, CF, que diz:
§ 3º São condições de
elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade
brasileira;
II - o pleno exercício
dos direitos políticos;
III - o alistamento
eleitoral;
IV - o domicílio
eleitoral na circunscrição;
V - a filiação
partidária;
VI - a idade mínima
de:
a) trinta e cinco anos
para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos
para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e juiz de paz;
d) dezoito anos para
Vereador.
A dica do professor é lembrar do “telefone” – 3530-2118. Perceberam? Este “telefone” traz a idade
mínima exigida para ocupação de cargos eletivos.
Sendo assim, a idade mínima de 18 anos é apenas para o cargo
de VEREADOR. Portanto, o gabarito correto da questão é a opção “E”.
Cumpre salientar que houve uma alteração recente pela Lei 13.165/2015.
Observe que, de acordo com a nova legislação, a idade mínima de 18 anos (para
vereador) deve ser percebida na data do REGISTRO
e não mais da POSSE! Fiquem atentos!
Boa sorte e todos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário