Olá, galerinha!
Outra mudança proposta pela PEC da Reforma da Previdência é em relação à aposentadoria por tempo de contribuição dos professores.
Outra mudança proposta pela PEC da Reforma da Previdência é em relação à aposentadoria por tempo de contribuição dos professores.
Vejam o que diz o parágrafo 8º do art. 201 da CF/88:
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior
serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio.
(...)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social,
nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher;
Com a aprovação da PEC, esse
requisito especial de aposentadoria deixará de existir. Vamos conferir a
explicação do professor Italo Romano e entender melhor ficará a aposentadoria dos professores, caso se confirme
a mudança:
Nenhum comentário:
Postar um comentário