Vejam a dica que o professor
Italo Romano traz para vocês:
Você lembra qual é o valor dos
benefícios devido ao Segurado Especial? Vamos manter a “chama acesa”
relembrando o que diz o artigo 32, § 21 do Regulamento da Previdência Social.
Vejamos:
Art. 32 O salário de benefício consiste:
...
§ 21. O salário-de-benefício do
segurado especial consiste no valor equivalente ao salário-mínimo, ressalvado o
disposto no inciso II do § 2o do art. 39 deste Regulamento.
Portanto, o valor
definido dos benefícios do Segurado Especial é salário mínimo. Porém,
observem que há uma ressalva (inciso II do § 2o do art. 39).
Tal ressalva está relacionada ao
fato de o Segurado Especial optar em contribuir para Previdência Social como se
Contribuinte Individual fosse. Desta forma, o valor do seu benefício será
calculado de acordo com o valor referente a sua contribuição.
Gostaram da dica? Esperamos que
sim!
Desejamos a todos bons estudos.
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