terça-feira, 4 de abril de 2017

Questão de Direito Previdenciário. Vamos manter a Chama Acesa | Prof. Italo Romano

Olá, galerinha do bem!
 
Prof. Italo Romano
Hoje nós trazemos para vocês uma questãozinha muito bacana que caiu na prova do TRF 2ª Região que aconteceu no mês passado. Aquela típica questão "Sopinha no Mel". 

A banca examinadora cobra do candidato entendimento sobre o RGPS – Regime Geral de Previdência. Vamos conferir?

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Questão (TRF 2ªR/2017) Quanto ao Regime Geral de Previdência (RGPS) é correto afirmar:

a) É possível a cumulação entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença decorrentes do mesmo fato gerador incapacitante, pois o primeiro é benefício complementar da renda e, ademais, a vedação não c expressa no rol taxativo da Lei n° 8.213/1991.

b) O tempo em que o segurado do RGPS recebe auxílio-doença não é computado como tempo de contribuição.

c) A prestação relativa à pensão por morte independe de carência.

d) Reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o Juiz não pode conceder a aposentadoria por invalidez, mas sim o auxílio-doença.

e) Após perdida a qualidade de segurado, em caso de lesão incapacitante o beneficiário do RGPS precisa contribuir durante 6 meses, no mínimo, para fazer jus ao auxílio-doença.


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Comentário: De acordo com a Lei nº 8.213/90, em seu artigo 26, I, independem de carência a concessão dos seguintes benefícios:

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;*

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

IV - serviço social;

V - reabilitação profissional.

VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.       

*Grifo nosso.

Desta forma, não há o que questionar, o gabarito correto da questão é a letra C. Pensão por Morte independe de carência. Se ligue!

Acertou? Bons estudos a todos!

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