Prof. Bruno Oliveira |
Hoje o professor Bruno Oliveira traz uma dica sobre Recursos Eleitorais. Ele vai comentar uma questão que foi cobrada na prova do concurso do TRE-PE de 2017.
Questão:
(CESPE – TRE/PE – 2017) Caberá recurso das decisões dos tribunais
regionais eleitorais somente quando estas
a) divergirem da interpretação de
lei de um tribunal eleitoral e de um tribunal regional federal.
b) versarem sobre inelegibilidade
ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais.
c) versarem sobre inelegibilidade
nas eleições federais ou estaduais.
d) determinarem a concessão de
habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
e) determinarem a anulação de
diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou
municipais.
Vejamos os comentários do
professor Bruno:
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