E hoje: você sabe o que é princípio da
irrepetibilidade no processo legislativo?
Significa que aquilo que foi
rejeitado só pode ser objeto de nova proposta na próxima sessão legislativa.
Vale para PEC, PL e MP.
Desses, apenas o PL comporta
exceção (art. 67, CF), e poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão
mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casa do
Congresso Nacional.
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