sexta-feira, 31 de maio de 2013

"A SEXTA-FEIRA É CONSTITUCIONAL" – Com Professor Edem Nápoli


E hoje: você sabe o que é princípio da irrepetibilidade no processo legislativo?

Significa que aquilo que foi rejeitado só pode ser objeto de nova proposta na próxima sessão legislativa. Vale para PEC, PL e MP.

Desses, apenas o PL comporta exceção (art. 67, CF), e poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casa do Congresso Nacional.

#compartilhem


Mais dicas: www.edemnapoli.com.vc.


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