quarta-feira, 5 de junho de 2013

Resolvendo Questões: Direito Constitucional

Olá, galerinha!

Vamos treinar um pouco de Direito Constitucional? Vejamos:

Questão 01

(CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental) De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados e municípios. (   )

Questão 02

(CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental) Considere que uma organização não governamental (ONG), cujo objetivo social seja a preservação do cerrado, constate que um grande produtor rural obteve, do órgão ambiental competente, licença para desmatar uma grande extensão de determinada área de proteção ambiental. Nessa situação hipotética, no intuito de evitar danos ao meio ambiente, a ONG deverá ajuizar ação popular, pleiteando a nulidade do ato administrativo que concedeu a licença ambiental. 
(   )

Questão 03

(CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário) Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas. (   )



Gabarito 01 – Errado.
Gabarito 02 – Errado.
Gabarito 03 – Errado.

Ficou com dúvida em alguma questão? Comenta aqui!

Bons estudos!



7 comentários:

  1. Qual seria o remédio constitucional indicado no caso da questão 2?

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    Respostas
    1. Guilherme, acredito que o erro esteja no "deverá" em vez de "poderá", pois a ONG não é obrigada a fazer.

      Pessoal, me corrijam se estiver errado.

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  2. Guilherme no caso poderia ser a ação popular se colocar a área do cerrado como patrimônio público, mas teria que ser impetrado por cidadão e não ONG. Boas questões se tiver como postar comentário sobre todas. Obrigado!

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  3. Pessoa jurídica (ONG) não pode propor Ação Popular, apenas CIDADÃO, ou seja, pessoa física que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos.

    CF/88 - Art. 5º, LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Espero ter ajudado.

    Por Isabelly Sarmento.

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  4. Ontem acabei encontrando a resposta ao estudar o resumo do Prof. Edem Nápoli. Mesmo assim obrigado por responderem.

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  5. Humm, acertei mas na sorte. Esqueci que a ação popular é remédio de propositura apenas do CIDADÃO.

    Valeu galera, fixando conteúdo!
    Abç

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