A dica de hoje é sobre capacidade
postulatória. No processo civil essa capacidade é privativa do advogado. No
processo do trabalho as partes podem postular sem a presença do advogado (jus postulandi) previsto no art. 791,
CLT.
Veja a limitação trazida pelo TST
na Súmula 425:
"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT,
limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não
alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os
recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".
ATENÇÃO! Recurso
Ordinário interposto perante o TST será obrigatória a assistência por advogado.
Também não se aplica o jus postulandi nos Embargos de Terceiro,
bem como nas relações de trabalho, ficando restrito a relação de emprego.
Bons estudos!
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