quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Dica de Processo do Trabalho | Professor Rogério Renzetti

A dica de hoje é sobre capacidade postulatória. No processo civil essa capacidade é privativa do advogado. No processo do trabalho as partes podem postular sem a presença do advogado (jus postulandi) previsto no art. 791, CLT.

Veja a limitação trazida pelo TST na Súmula 425:

"O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".

ATENÇÃO! Recurso Ordinário interposto perante o TST será obrigatória a assistência por advogado.

Também não se aplica o jus postulandi nos Embargos de Terceiro, bem como nas relações de trabalho, ficando restrito a relação de emprego.

Bons estudos!

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