sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Súmulas e Jurisprudências: Processo do Trabalho | Prof. Rogério Renzetti

Súmula nº 434 do TST

I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

A súmula em questão trata do termo INICIAL e não do termo final, ou seja:

Se o prazo FINAL para a interposição do recurso não for observado, o recurso será INTEMPESTIVO.

Se o prazo INICIAL não for observado, o recurso será EXTEMPORÂNEO.

Observe que a hipótese é exclusiva para ACÓRDÃO e não para uma sentença. Se na sua prova vier uma questão assim: É extemporâneo recurso interposto antes de publicada a sentença impugnada. A assertiva estará ERRADA. 

Fique ligado e bons estudos!


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