Mais uma questão de Direito Previdenciário da prova do
TRT/BA. O concurso ocorreu no dia 01/12/2013 e a banca examinadora foi a FCC.
Vamos treinar? Não deixem de conferir a fundamentação legal no final da
questão!
(FCC/2013 – TRT/BA –
Analista Judiciário) Finalmente, conseguiram terminar o velório de Joaquim, e o
enterraram, na presença dos amigos e familiares. Os que mais pareciam sofrer
eram Gabriela, sua esposa, Tieta e Pedro, seus filhos de 15 e 20 anos,
respectivamente. A pensão por morte que os três receberam monta em R$ 110,00
para cada um. Pedro, solteiro, cursa o terceiro ano de Direito e está
desempregado. Se essa situação permanecer, quando ele completar 21 anos:
(A) apenas o benefício recebido
por Gabriela aumentará para R$ 165,00, cessando o pagamento do restante.
(B) nada se alterará, porque, com
menos de 24 anos e estudando, o rapaz mantém o direito ao benefício.
(C) Pedro deixará de receber seu
benefício, que será dividido em partes iguais entre Gabriela e Tieta.
(D) cessa sua parcela da pensão,
em razão de ser Pedro solteiro.
(E) a pensão de Pedro será
incorporada ao benefício de Tieta, que passará a receber R$ 220,00, até
completar 21 anos.
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 8.212/91
Art. 77. A pensão por morte,
havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 1º Reverterá em favor dos
demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
§ 2º A parte individual da pensão
extingue-se:
[...]
II - para o filho, a pessoa a ele
equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar
21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência
intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
declarado judicialmente; (grifo
nosso).
Gabarito: C
Bons estudos!
Acredito que essa questão é passiva de recurso, pois:
ResponderExcluirCF/1988
Art. 201.
(...)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
o entendimento, pelo disposto acima, é que a pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo, haja vista que a renda mensal do benefício vale 3*110 = 330 menor que um salário mínimo.
ok
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