quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

HORA DE TREINAR: Direito Previdenciário

Olá, galerinha!

Mais uma questão de Direito Previdenciário da prova do TRT/BA. O concurso ocorreu no dia 01/12/2013 e a banca examinadora foi a FCC. Vamos treinar? Não deixem de conferir a fundamentação legal no final da questão!

(FCC/2013 – TRT/BA – Analista Judiciário) Finalmente, conseguiram terminar o velório de Joaquim, e o enterraram, na presença dos amigos e familiares. Os que mais pareciam sofrer eram Gabriela, sua esposa, Tieta e Pedro, seus filhos de 15 e 20 anos, respectivamente. A pensão por morte que os três receberam monta em R$ 110,00 para cada um. Pedro, solteiro, cursa o terceiro ano de Direito e está desempregado. Se essa situação permanecer, quando ele completar 21 anos:

(A) apenas o benefício recebido por Gabriela aumentará para R$ 165,00, cessando o pagamento do restante. 

(B) nada se alterará, porque, com menos de 24 anos e estudando, o rapaz mantém o direito ao benefício. 

(C) Pedro deixará de receber seu benefício, que será dividido em partes iguais entre Gabriela e Tieta.  

(D) cessa sua parcela da pensão, em razão de ser Pedro solteiro. 

(E) a pensão de Pedro será incorporada ao benefício de Tieta, que passará a receber R$ 220,00, até completar 21 anos.


FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.212/91

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
§ 2º A parte individual da pensão extingue-se:

[...]

II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;     (grifo nosso).

Gabarito: C

Bons estudos!


2 comentários:

  1. Acredito que essa questão é passiva de recurso, pois:

    CF/1988

    Art. 201.

    (...)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    o entendimento, pelo disposto acima, é que a pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo, haja vista que a renda mensal do benefício vale 3*110 = 330 menor que um salário mínimo.

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