O Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou nesta quarta-feira (11) duas novas súmulas, de números 446 e
447, e fez alterações em mais duas, 288 e 392, além de alterar, também, três
instruções normativas.
A nova Súmula 446 dispõe sobre o
intervalo intrajornada para maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não
reconhece o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que
continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves.
Houve a inclusão do item II da
Súmula 288, que trata da opção entre dois regulamentos de plano de previdência
complementar. Também foi dada nova redação à Súmula 392 (Dano moral e material.
Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho).
Quanto às instruções normativas,
foi aprovada a supressão da parte final do item X da IN nº 3, confirmando a
jurisprudência do TST no sentido de que a justiça gratuita não abrange o
depósito recursal. Na IN nº 20, foram
alterados os itens I,V,VI e IX, revogados os itens IV e VII e incluídos o item
VIII-A, em consequência da adoção, na Justiça do Trabalho, da GRU Judicial como
documento de arrecadação de custas e emolumentos em substituição ao DARF.
Foi ainda revogado o parágrafo
segundo do artigo 5º da IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico
(e-DOC) para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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