sábado, 7 de dezembro de 2013

HORA DE TREINAR: Direito Previdenciário

Olá, galerinha!

Concurseiro que é concurseiro não descansa no final de semana. Pelo contrário, aproveita o tempo vago e SE JOGA nos estudos!

Vamos treinar um pouco de Direito Previdenciário?

No último domingo, aconteceu a prova do TRT/BA e para o cargo de Analista Judiciário foi cobrada a disciplina Direito Previdenciário. Durante a semana, iremos postar as questões que foram cobradas na prova, todas gabaritadas e com fundamentação legal. Vamos conferir a primeira?

(FCC/2013 – TRT/BA – Analista Judiciário) Baianos e amigos desde sempre, Irene, Ivo, Ieda e Ítalo, reunidos por ocasião do casamento do último, discutem a ideia de aposentar-se por idade. Todos são filiados ao Regime Geral da Previdência, embora Irene seja trabalhadora rural, Ivo trabalha como garimpeiro em regime de economia familiar, Ieda é auxiliar administrativa no Supermercado Lordelo, em Salvador, há dez anos, sendo essa sua primeira vinculação ao Regime Geral da Previdência Social, e Ítalo é produtor rural. A partir das regras previdenciárias, sabendo que eles têm, respectivamente, 56, 57, 46 e 65 anos de idade, é correto afirmar, quanto ao requisito idade mínima para aposentadoria, que

(A) Ivo e Ítalo não podem aposentar-se.
(B) todos eles já podem aposentar-se.
(C) nenhum deles pode aposentar-se.
(D) Ieda e Irene podem aposentar-se.
(E) Irene e Ítalo podem aposentar-se.


FUNDAMENTAÇÃO:

Lei nº 8.213/91

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

§ 1º Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
Gabarito: E

Bons estudos!

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