Concurseiro que é concurseiro não
descansa no final de semana. Pelo contrário, aproveita o tempo vago e SE JOGA
nos estudos!
Vamos treinar um pouco de Direito
Previdenciário?
No último domingo, aconteceu a
prova do TRT/BA e para o cargo de Analista Judiciário foi cobrada a disciplina
Direito Previdenciário. Durante a semana, iremos postar as questões que foram
cobradas na prova, todas gabaritadas e com fundamentação legal. Vamos conferir
a primeira?
(FCC/2013 – TRT/BA – Analista Judiciário) Baianos e amigos desde
sempre, Irene, Ivo, Ieda e Ítalo, reunidos por ocasião do casamento do último,
discutem a ideia de aposentar-se por idade. Todos são filiados ao Regime Geral
da Previdência, embora Irene seja trabalhadora rural, Ivo trabalha como
garimpeiro em regime de economia familiar, Ieda é auxiliar administrativa no
Supermercado Lordelo, em Salvador, há dez anos, sendo essa sua primeira
vinculação ao Regime Geral da Previdência Social, e Ítalo é produtor rural. A
partir das regras previdenciárias, sabendo que eles têm, respectivamente, 56,
57, 46 e 65 anos de idade, é correto afirmar, quanto ao requisito idade mínima
para aposentadoria, que
(A) Ivo e Ítalo não podem
aposentar-se.
(B) todos eles já podem
aposentar-se.
(C) nenhum deles pode aposentar-se.
(D) Ieda e Irene podem
aposentar-se.
(E) Irene e Ítalo podem
aposentar-se.
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei nº 8.213/91
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que,
cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 1º Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e
cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens
e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos
incisos VI e VII do art. 11.
Gabarito: E
Bons estudos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário