domingo, 8 de dezembro de 2013

HORA DE TREINAR: Direito Previdenciário

Olá, galerinha!

Segue abaixo mais uma questão de Direito Previdenciário da prova do TRT 5ª região. O concurso foi realizado no último domingo (01/12) pela FCC. Vejamos:

(FCC/2013 – TRT/BA – Analista Judiciário) Genésio, residente em Salvador, passou a integrar, pela primeira vez, o Regime Geral da Previdência Social, na condição de segurado, quando se empregou em empresa privada da área de hotelaria, no mês de novembro de 2004. Desde janeiro de 2011, adoecido, goza de auxílio-doença previdenciário. A manutenção de sua condição de segurado

(A) permanecerá intacta, enquanto Genésio estiver no gozo do benefício previdenciário.

(B) é imprescritível, preclui, mas, enquanto perdurar o benefício, estará interrompida a decadência.

(C) perdurará por no máximo 22 (vinte e dois) meses, quando ele estiver sem remuneração.

(D) não ultrapassará 12 (doze) meses, enquanto perdurar sua segregação, em razão de ter sido acometido por doença de segregação compulsória.

(E) durará somente seis meses, contados da cessação das contribuições.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.213/91

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (grifo nosso).

II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Gabarito: A


Bons estudos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário