quinta-feira, 26 de junho de 2014

COPA DE DICAS COM O PROFESSOR JOÃO PAULO OLIVEIRA | Direito Administrativo e Eleitoral


Olá, galerinha!


Trazemos mais duas dicas com o Professor João Paulo Oliveira. Vamos conferir?

>> Direito Administrativo: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO.

O § 6˚ do art. 37 da CF estabelece a responsabilidade civil objetiva, por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado, quando prestadoras de serviços públicos. Neste último caso, sendo entendimento corrente do STF, abrange tanto os danos que atingem os usuários do serviço, bem como os que atingem os não usuários dos serviços públicos. Neste sentido: “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da CF. A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. ” (RE 591.874, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-8-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: ARE 675.793, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 15-3-2012, DJE de 26-3-2012; AI 831.327-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-3-2011. Em sentido contrário: RE 262.651, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-11-2004, Segunda Turma, DJ de 6-5-2005.

>> Direito Eleitoral: SÚMULA 21 DO TSE.

No caso de infração cometida por doadores em campanha eleitoral, na hipótese de doação acima do limite legal, o prazo decadencial para ajuizamento da representação pertinente será de 180 dias após a diplomação. Nestes termos: Súmula 21: O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.


#CopadeDicas

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