Olá, galerinha!
Vamos responder uma questãozinha
de Direito Previdenciário para animar a nossa quinta-feira? Vejamos:
(RGPS) Considere as seguintes assertivas a respeito do regime geral da
previdência social:
I. Em regra, é vedada a filiação
ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de
pessoa participante de regime próprio de previdência.
II. Para efeito de aposentadoria
não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração
pública e na atividade privada rural.
III. Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos
e na forma da lei.
IV. Nenhum benefício que substitua
o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
De acordo com a Constituição
Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I e III.
c) I, III e IV.
d) II, III e IV.
e) III e IV.
Comentário:
Vamos analisar cada uma das
assertivas:
Item I: Está correto, em regra é
vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não
permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 11,
do parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999).
Item II: Está errado, a nossa
Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 9º determina que para efeito de
aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente,
segundo critérios estabelecidos em lei.
Item III: Está correto, a nossa
Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 11º ordena que os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos
e na forma da lei.
Item IV: Está correto, é o que
está previsto no art. 201, parágrafo 2º, da nossa Carta Magna. Atente que os
benefícios que não substituem a renda do trabalhador poderão, portanto ser
inferiores ao salário mínimo. Assim, aparecendo uma questão que afirme que
todos os benefícios terão valor no mínimo salário mínimo, marque ERRADO!!!
Lembrem que o SF – salário família e o AA – auxílio acidente são benefícios que
complementam a remuneração do segurado e por esse motivo podem ser inferiores
ao salário mínimo!!! Se ligue!!!
A assertiva correta é a letra C.
ótimo!!! acerteii =D
ResponderExcluirAcertei Letra C
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