terça-feira, 24 de junho de 2014

COPA DE DICAS: Direito Administrativo e Direito Eleitoral | Prof. João Paulo


Olá, galerinha!

Seguimos com a COPA DE DICAS com o professor João Paulo Oliveira. Vamos conferir mais duas dicas?

>> DIREITO ADMINISTRATIVO:  Motivação do Ato Administrativo.

A motivação do ato administrativo é, em regra, obrigatória. A motivação pode se dar de duas maneiras:

a) Textual: a motivação textual é aquela que está contida no corpo do ato.O próprio ato traz a sua motivação.

b) “Aliunde” ou “per relationem”: é aquela que contida em atos anteriores, como pareceres, por exemplo.

A motivação “aliunde” não se presume. Assim, o ato deve trazer, claramente, onde se encontra a sua motivação, caso a mesma não seja textual.

A Lei 9.784/99 expressamente permite a motivação “aliunde”, no §1˚, do art. 50, no qual afirma que: "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato".


>> DIREITO ELEITORAL: Necessidade de apresentação do título de eleitor.

Apesar da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelecer a necessidade do eleitor portar o título eleitoral e documento de identidade com foto, o STF, julgando ADI, entendeu por bem dar interpretação conforme a CF, para permitir que o eleitor, desde que compareça a sua seção eleitoral, possa votar apresentando apenas um documento válido de identidade com foto, sem necessidade, portanto, de apresentar o título eleitoral também.


Bons estudos a todos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário