quarta-feira, 25 de junho de 2014

PROCESSO DO TRABALHO: Dica sobre PROVAS com o Prof. Rogério Renzetti

Olá, galerinha!

O professor Rogério Renzetti nos convida para conversarmos sobre PROVAS no Processo do Trabalho. Vamos?

Em REGRA o que se prova são FATOS. Qualquer fato? NÃO! Apenas os fatos CONTROVERTIDOS, PERTINENTES e RELEVANTES.

Excepcionalmente pode acontecer de ter que se provar o DIREITO.

Art. 337 CPC. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

Observe que não é uma prova automática. Há necessidade de intimação do juiz para que a parte prove.

Por fim, não esqueça que no Processo do Trabalho existe a criação de direitos por normas autônomas (CONVENÇÃO COLETIVA, ACORDO COLETIVO e REGULAMENTO EMPRESARIAL) eles também precisam ser PROVADOS em juízo.

Mais DICAS? CURTA a página do Professor RR: www.facebook.com/profrenzetti


Bons estudos!

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