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| Prof. Rogério Renzetti |
Olá, galerinha!
Nesta semana, o professor Rogério Renzetti comenta duas súmulas muito importantes do TST que trata de PRAZO PROCESSUAL. Vale a pena conferir! Assunto recorrente em prova de concurso.
Logo abaixo, transcrevemos as Súmulas comentadas, no vídeo, pelo professor. Leiam. É importante!
>> SÚMULAS COMENTADAS NO VÍDEO:
Súmula nº 197 do TST
PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O prazo para recurso da parte
que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da
sentença conta-se de sua publicação.
Súmula nº 30 do TST
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Quando não juntada a ata ao
processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da
CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a
intimação da sentença.
Esperamos que tenham gostado da
dica!
Bons estudos!

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