quarta-feira, 25 de junho de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM O RENZETTI: Prazo Processual

Prof. Rogério Renzetti

Olá, galerinha!

Nesta semana, o professor Rogério Renzetti comenta duas súmulas muito importantes do TST que trata de PRAZO PROCESSUAL. Vale a pena conferir! Assunto recorrente em prova de concurso.

Logo abaixo, transcrevemos as Súmulas comentadas, no vídeo, pelo professor. Leiam. É importante!




>> SÚMULAS COMENTADAS NO VÍDEO:

Súmula nº 197 do TST
PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

Súmula nº 30 do TST
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

Esperamos que tenham gostado da dica!

Bons estudos!


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