A abertura e a realização de
concursos públicos não são interrompidas durante o período eleitoral, diferente
do que muitos candidatos pensam. Segundo o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo
ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.
A única mudança ocorre na
nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições
(9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público
nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de
5 de julho a 1º de janeiro de 2015.
"Além de proteger servidores
públicos de perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o
governante de usar suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos
aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de
Concursos.
O importante é que o candidato
preste atenção à data da homologação do concurso – a divulgação da relação
final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser
feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.
“Em síntese, a única restrição da
lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes do período
eleitoral”, ressalta Bentes.
Quem não pode ser nomeado
A medida se aplica somente às
esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver
nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em
âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.
A lei prevê algumas exceções:
podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no
Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas,
órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e
inadiáveis.
Giuliano Menezes, do curso Agora
Eu Passo, lembra que a limitação atinge apenas a nomeação de empregados
públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos
em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Recomendações para os candidatos
Quem foi aprovado e está
aguardando a nomeação não deve ficar preocupado com o período de restrição,
dizem especialistas. "Este candidato já passou pelo mais difícil, que foi
a aprovação. Esperar mais alguns meses não terá nenhuma grande consequência
para ele, a não ser aumentar a sua expectativa", afirma Fernando Bentes.
Para os candidatos que ainda
estão em busca de uma vaga, Giuliano Menezes recomenda aumentar o ritmo de
estudo. "Entre julho e outubro, teremos um período de quase quatro meses.
É possível estudar muito conteúdo e, por isso, não se deve perder tempo."
Fonte: G1

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