Olá, galerinha!
O professor Rogério Renzetti traz, nesta segunda-feira, uma dica importante
sobre RECURSO DE REVISTA. Confiram
logo abaixo.
O Recurso de Revista deve preencher todos os pressupostos recursais +
dois requisitos específicos:
1 - TRANSCENDÊNCIA: A decisão recorrida deve ter reflexos GERAIS
de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A, CLT).
Esse requisito ainda não foi regulamentado pelo TST. Para prova, basta
memorizar o dispositivo legal.
2 - PREQUESTIONAMENTO: A parte só consegue interpor o Recurso de
Revista se houver uma decisão PRÉVIA a respeito da matéria impugnada (mesmo na
hipótese de matéria de ORDEM PÚBLICA).
Esse requisito deve ser observado em TODOS os recursos de natureza
EXTRAORDINÁRIA.
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