Olá, galerinha!
Trazemos mais duas dicas com um Professor
João Paulo Oliveira. Vamos conferir?
>> DIREITO ADMINISTRATIVO: O Efeito da Anulação
A anulação ocorre quando o ato
administrativo produzido é ilegal. Normalmente, o efeito da anulação é
retroativo ou ex-tunc. Mas quando se
trata de atos que produziram efeitos favoráveis a terceiros de boa-fé, a
anulação poderá ter, excepcionalmente, apenas efeitos ex-nunc, não retroagindo, nestas hipóteses.
>> DIREITO ELEITORAL: Filiação Partidária
Há necessidade de se ter, pelo
menos, 1 ano de filiação partidária, para que se possa concorrer a mandato
eletivo. No entanto, o estatuto do partido poderá prever um prazo maior de
filiação, para que seja possível concorrer por aquela agremiação partidária. O
que não pode prever o estatuto é prazo menor do que o um ano, estabelecido pela
Lei.
Anotou???
Bons estudos!!!

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