terça-feira, 1 de julho de 2014

COPA DE DICAS com o Professor João Paulo Oliveira


Olá, galerinha!

Trazemos mais duas dicas com um Professor João Paulo Oliveira. Vamos conferir?

>> DIREITO ADMINISTRATIVO: O Efeito da Anulação

A anulação ocorre quando o ato administrativo produzido é ilegal. Normalmente, o efeito da anulação é retroativo ou ex-tunc. Mas quando se trata de atos que produziram efeitos favoráveis a terceiros de boa-fé, a anulação poderá ter, excepcionalmente, apenas efeitos ex-nunc, não retroagindo, nestas hipóteses.

>> DIREITO ELEITORAL: Filiação Partidária

Há necessidade de se ter, pelo menos, 1 ano de filiação partidária, para que se possa concorrer a mandato eletivo. No entanto, o estatuto do partido poderá prever um prazo maior de filiação, para que seja possível concorrer por aquela agremiação partidária. O que não pode prever o estatuto é prazo menor do que o um ano, estabelecido pela Lei.

Anotou???

Bons estudos!!!

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