terça-feira, 1 de julho de 2014

PROCESSO DO TRABALHO: Dica com o Professor Rogério Renzetti

Olá, galerinha!

O professor Rogério Renzetti traz uma dica sobre Processo do Trabalho. Vamos conferir?

RECLAMAÇÃO CORREICIONAL

Também chamada de CORREIÇÃO PARCIAL, não tem natureza recursal.

É um procedimento ADMINISTRATIVO, destinado a corrigir atos praticados pelo juiz, por abuso ou erro, que irão "tumultuar" o bom andamento processual.

No Processo do Trabalho, a reclamação correicional é prevista no artigo 709, II da CLT.

ATENÇÃO! O cabimento da reclamação exige que o ato atentatório ao bom andamento processual não seja impugnável por meio de recurso.

Bons estudos!

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