Olá, galerinha!
RECLAMAÇÃO CORREICIONAL
Também chamada de CORREIÇÃO PARCIAL, não tem natureza recursal.
É um procedimento ADMINISTRATIVO, destinado a corrigir atos praticados
pelo juiz, por abuso ou erro, que irão "tumultuar" o bom andamento
processual.
No Processo do Trabalho, a reclamação correicional é prevista no artigo
709, II da CLT.
ATENÇÃO! O cabimento da reclamação exige que o ato atentatório ao bom
andamento processual não seja impugnável por meio de recurso.
Bons estudos!

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