VOCÊ SABIA ...
O Auxílio-Acidente é a indenização a que o segurado tem direito quando,
após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,
resultar sequelas definitivas que implique redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia.
São apenas três espécies de
segurados que têm direito ao AA. São eles:
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Segurado Empregado
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Segurado Especial
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Trabalhador Avulso
Este benefício independe de carência.
IMPORTANTE: o
recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento
do AA. Todavia, tal benefício poderá ser acumulado com Auxílio-Doença, desde que,
decorrente de outro evento.
Fonte: Livro Curso de Direito Previdenciário | Autores: Italo Romano e
Jeane Eduardo
Por quanto tempo pode permanecer o acumulo ?
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