terça-feira, 1 de julho de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Auxílio-Acidente

VOCÊ SABIA ...

O Auxílio-Acidente é a indenização a que o segurado tem direito quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas definitivas que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

São apenas três espécies de segurados que têm direito ao AA. São eles:

ü  Segurado Empregado
ü  Segurado Especial
ü  Trabalhador Avulso

Este benefício independe de carência.

IMPORTANTE: o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do AA. Todavia, tal benefício poderá ser acumulado com Auxílio-Doença, desde que, decorrente de outro evento.

Fonte: Livro Curso de Direito Previdenciário | Autores: Italo Romano e Jeane Eduardo

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