quinta-feira, 10 de julho de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Pensão por Morte

VOCÊ SABIA ...

A Pensão por Morte é o benefício devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

Tem direito a este benefício: TODOS os segurados da Previdência Social, ou seja, contribuinte individual, avulso, doméstico, empregado, segurado especial e facultativo.

A pensão por morte independe de carência.

Os pressupostos para sua concessão:

- Óbito do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido;
- Qualidade de dependente do segurado.

IMPORTANTE: A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais, e será revertida em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

Fonte: Livro Curso de Direito Previdenciário – Autores Italo Romano e Jeane Eduardo.

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