A Pensão por Morte é o benefício
devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Tem direito a este benefício:
TODOS os segurados da Previdência Social, ou seja, contribuinte individual,
avulso, doméstico, empregado, segurado especial e facultativo.
A pensão por morte independe de
carência.
Os pressupostos para sua
concessão:
- Óbito do segurado;
- Qualidade de segurado do
falecido;
- Qualidade de dependente do
segurado.
IMPORTANTE: A pensão por morte, havendo mais de um pensionista,
será rateada entre todos, em partes iguais, e será revertida em favor dos
demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
Fonte: Livro Curso de Direito Previdenciário – Autores Italo Romano e
Jeane Eduardo.

não seria este benefício um direito dos dependentes dos segurados?
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