sexta-feira, 11 de julho de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Previdenciário

Olá, galerinha!

Vamos animar a nossa sexta-feira com uma questãozinha comentada de Direito Previdenciário? O assunto desta vez é PENSÃO POR MORTE. Vejamos:

(FCC/2013 – TRT 5ªR) Finalmente, conseguiram terminar o velório de Joaquim, e o enterraram, na presença dos amigos e familiares. Os que mais pareciam sofrer eram Gabriela, sua esposa, Tieta e Pedro, seus filhos de 15 e 20 anos, respectivamente. A pensão por morte que os três receberam monta em R$ 110,00 para cada um. Pedro, solteiro, cursa o terceiro ano de Direito e está desempregado. Se essa situação permanecer, quando ele completar 21 anos:

a) nada se alterará, porque, com menos de 24 anos e estudando, o rapaz mantém o direito ao benefício.

b) Pedro deixará de receber seu benefício, que será dividido em partes iguais entre Gabriela e Tieta.

c) cessa sua parcela da pensão, em razão de ser Pedro solteiro.

d) a pensão de Pedro será incorporada ao benefício de Tieta, que passará a receber R$ 220,00, até completar 21 anos.

e) apenas o benefício recebido por Gabriela aumentará para R$ 165,00, cessando o pagamento do restante.


>> Comentário:


Vamos primeiramente recordar quem são os dependentes dos segurados do RGPS? De acordo com o art. 16 da Lei nº 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

É importante ainda lembrar que havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. Importante saber que reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar (Art. 113 do Decreto nº 3.048/99).

No caso do filho ou irmão de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, perderão a qualidade de dependentes, salvo se inválidos (Art. 17, inciso III do Regulamento da Previdência).

Portanto, de acordo com as informações acima mencionadas, chegamos à conclusão que a alternativa correta é a letra B.

Bons estudos a todos!

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