Olá, galerinha!
Vamos animar a nossa sexta-feira
com uma questãozinha comentada de Direito Previdenciário? O assunto desta vez é
PENSÃO POR MORTE. Vejamos:
(FCC/2013 – TRT 5ªR) Finalmente, conseguiram terminar o velório de
Joaquim, e o enterraram, na presença dos amigos e familiares. Os que mais
pareciam sofrer eram Gabriela, sua esposa, Tieta e Pedro, seus filhos de 15 e
20 anos, respectivamente. A pensão por morte que os três receberam monta em R$
110,00 para cada um. Pedro, solteiro, cursa o terceiro ano de Direito e está
desempregado. Se essa situação permanecer, quando ele completar 21 anos:
a) nada se alterará, porque, com
menos de 24 anos e estudando, o rapaz mantém o direito ao benefício.
b) Pedro deixará de receber seu
benefício, que será dividido em partes iguais entre Gabriela e Tieta.
c) cessa sua parcela da pensão,
em razão de ser Pedro solteiro.
d) a pensão de Pedro será
incorporada ao benefício de Tieta, que passará a receber R$ 220,00, até
completar 21 anos.
e) apenas o benefício recebido
por Gabriela aumentará para R$ 165,00, cessando o pagamento do restante.
>> Comentário:
Vamos primeiramente recordar quem
são os dependentes dos segurados do RGPS? De acordo com o art. 16 da Lei nº
8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição
de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o
companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte
e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o
torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente
incapaz, assim declarado judicialmente;
É importante ainda lembrar que havendo
mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes
iguais. Importante saber que reverterá em favor dos demais dependentes a parte
daquele cujo direito à pensão cessar (Art. 113 do Decreto nº 3.048/99).
No caso do filho ou irmão de
qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, perderão a qualidade
de dependentes, salvo se inválidos (Art. 17, inciso III do Regulamento da
Previdência).
Portanto, de acordo com as
informações acima mencionadas, chegamos à conclusão que a alternativa correta é
a letra B.
Bons estudos a todos!
letra b
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