Vamos compartilhar dúvidas?
Vejamos:
DÚVIDA 1
Quando o segurado falece e a
esposa recebe PM, caso ele case novamente, perderá o benefício?
Se o segundo marido morrer, ela não
poderá acumular duas pensões por morte, devendo a mesma escolher a mais
vantajosa?
RESPOSTA 1
Se casar-se novamente, não perde o benefício.
Em relação à segunda pergunta, as pensões não são acumuláveis e, neste
caso, é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
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DÚVIDA 2
Se o segurado exerce,
concomitantemente, duas atividades, por exemplo como CI e empregado, ele deverá
contribuir duas vezes? Terá direito a duas aposentadorias?
RESPOSTA 2
Isso. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade
remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é
obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades. Porém, não é
permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria.
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DÚVIDA 3
Se pessoa trabalhava como
empregado e também como servidor público (por exemplo, é professor e também tem
um cargo de técnico do Seguro Social), ela terá direito a duas aposentadorias?
RESPOSTA 3
Neste exemplo citado sim. Contribuirá em relação a cada um dos regimes
e receberá duas aposentadorias, pois são regimes distintos (RGPS e RPPS).
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DÚVIDA 4
Quando o beneficiário pelo
salário maternidade morre, o benefício passa para o companheiro / esposo. Este deverá
ser afastado do trabalho ou o esposo começa a receber pensão por morte direto ou
ainda poderá escolher entre um e o outro?
RESPOSTA 4
Como a previsão do recebimento do SM pelo esposo é recente, não houve
determinação expressa sobre acumulação dos referidos benefícios. Pelas regras
anteriores, não há impedimento de receber PM e SM conjuntamente. Por exemplo,
uma viúva que recebe PM, pode casar-se novamente e engravidar. Receberá o SM
conjuntamente à PM.
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DÚVIDA 5
Salário maternidade para
EMPREGADO é pago pela empresa? O INSS ressarce a empresa?
RESPOSTA 5
Isso. Neste caso, a empresa faz a compensação quando do recolhimento
das suas contribuições.
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DÚVIDA 6
O salário maternidade da avulsa e
DOMÉSTICA não observa o teto previdenciário?
RESPOSTA 6
Neste caso, é o SM da segurada empregada e trabalhadora avulsa.
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Esperamos que tenham gostado e esclarecidos algumas dúvidas. Bons estudos a todos!!!
Professor no caso da gravida sair do serviço e pagar somente 4 contribuições como contribuinte individual ela requer o salário maternidade. Ela tem direito? Lembrando que se ela não tivesse pago ela estaria no período de graça, visto que ela trabalhou 24 meses. Como seria?
ResponderExcluirProfessor, esse espaço tem sido de muito auxílio para os meus estudos. Obrigada!
ResponderExcluirOi Ítalo!!!
ResponderExcluirVai uma dúvida terrível: uma segurada empregada que está gravida e ganha o bebê dia 10 de maio e dia 15 de maio falece. O companheiro que tbm é empregado pede salário maternidade para ele( no nome dele\) no INSS. Na lei 8213 quem adota tem direito ao beneficio se a mãe vem a falecer. Minha duvida: quem paga? autarquia ou empresa? se empresa, seria a dela ou dele, sendo que no fato gerador ela estava empregada e faleceu dias depois.
Bjsss