Olá, galerinha!
O professor Rogério Renzetti traz
uma dica importante para vocês sobre Homologação das Verbas Rescisórias! Vale a
pena anotar!
O prazo para pagamento
das verbas rescisórias será realizado até:
A - O 1ª dia útil imediato ao
término do contrato nas hipóteses de aviso prévio trabalhado ou contrato por
prazo determinado.
B - o décimo dia, contado da
comunicação da dispensa, ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa do
seu cumprimento.
Atenção! Se
o empregador não observar esses prazos, será obrigado ao pagamento de MULTA no
valor equivalente ao SALÁRIO do empregado, SALVO se, comprovadamente, o
trabalhador foi quem deu causa ao atraso do pagamento.
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@profrenzetti
Bons estudos!
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