quarta-feira, 6 de agosto de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI | Empregado Rural

Olá, galerinha!

No vídeo do nosso Projeto Súmulas e OJ’s com RENZETTI desta semana, o professor Rogério Renzetti traz uma dica sobre o Empregado Rural. Ele irá comentar a OJ nº 419 da SDI I do TST.

Vamos conferir? É questão de prova!




Para fixar, vamos ler a OJ:

419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)

Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.


É isso aí, galera! Ótimos estudos a todos!

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