No vídeo do nosso Projeto Súmulas e OJ’s
com RENZETTI desta semana, o professor Rogério Renzetti traz uma dica sobre o
Empregado Rural. Ele irá comentar a OJ nº 419 da SDI I do TST.
Vamos conferir? É questão de prova!
Vamos conferir? É questão de prova!
Para fixar, vamos ler a OJ:
419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE
EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE
PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)
Considera-se rurícola empregado
que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador
agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que,
neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o
enquadramento.
É isso aí, galera! Ótimos estudos
a todos!
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