Olá, galerinha do bem!
No vídeo desta semana do nosso Projeto FALANDO SOBRE PROCESSO COM A PROFESSORA KELLY AMORIM, a nossa querida professora fala um pouquinho sobre a COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No vídeo desta semana do nosso Projeto FALANDO SOBRE PROCESSO COM A PROFESSORA KELLY AMORIM, a nossa querida professora fala um pouquinho sobre a COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No vídeo, ela recomenda a leitura
do caput art. 651 da CLT. Vamos ler?
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
Agora chegou a hora de
conferirmos os comentários da professora Kelly:
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