Olá, galerinha do bem!
Mais um vídeo com o Professor Rogério Renzetti no Projeto SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI. No vídeo dessa semana, Renzetti comenta a OJ 4 da SDI I que foi alterada e se transformou na Súmula 448 do TST com algumas modificações.
Mais um vídeo com o Professor Rogério Renzetti no Projeto SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI. No vídeo dessa semana, Renzetti comenta a OJ 4 da SDI I que foi alterada e se transformou na Súmula 448 do TST com algumas modificações.
Vamos fazer a leitura do
dispositivo?
Súmula nº 448 do TST
ATIVIDADE INSALUBRE.
CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4
da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21,
22 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial
para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a
classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo
Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se
equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da
NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo
urbano.
Agora confira os comentários do
professor:
Desejamos ótimos estudos a todos
e até a próxima!!!
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