Prof. Rogério Renzetti |
Vamos conferir as dicas do Professor Rogério Renzetti no Projeto Súmulas e OJ’s com Renzetti desta semana?
Bom, no vídeo de hoje, o
professor irá falar um pouco sobre a ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ele vai
comentar a Súmula 265 do TST e a OJ 159 da SDI I do TST. Como o professor sempre
diz: “Súmula e OJ representam gabarito em prova! ”.
Vamos conferir?
Para fixar:
Súmula nº 265 do TST
ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A
transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao
adicional noturno.
OJ 159.
DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO (inserida em 26.03.1999)
Diante da inexistência
de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de
data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o
parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
Bons estudos
a todos!
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