quarta-feira, 3 de setembro de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI | Direito Coletivo

Prof. Rogério Renzetti
Olá, galerinha!!!

Vamos de SÚMULA E OJ DO TST?

O nosso querido professor ROGÉRIO RENZETTI hoje irá comentar a Súmula 277 do TST e a OJ 322 da SDI 1 do TST. Ambas tratam do Direito Coletivo. 

Vamos conferir?



Súmula nº 277 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.  


OJ 322 SDI1 TST
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA. DJ 09.12.2003
Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.


Bons estudos a todos!

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