Prof. Rogério Renzetti |
Olá, galerinha!!!
Vamos de SÚMULA E OJ DO TST?
O nosso querido professor ROGÉRIO
RENZETTI hoje irá comentar a Súmula 277 do TST e a OJ 322 da SDI 1 do TST. Ambas tratam do Direito
Coletivo.
Vamos conferir?
Vamos conferir?
Súmula nº 277 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada
em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
As cláusulas normativas dos
acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de
trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação
coletiva de trabalho.
OJ 322 SDI1 TST
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O
ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA. DJ 09.12.2003
Nos termos do art. 614, § 3º, da
CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas.
Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a
cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo
originário por prazo indeterminado.
Bons estudos a todos!
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