sexta-feira, 10 de outubro de 2014

DIREITO ADMINISTRATIVO: Resolvendo o desafio da semana

Olá, galerinha!

No início da semana, lançamos uma questão desafio de Direito Administrativo proposta pelo professor Luís Gustavo Bezerra. A questão foi a seguinte:

(FGV/INEA/Administrador/2013) Considere o Art. 38 do Decreto Lei n. 220/75: Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do funcionário capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública. No texto acima percebe‐se, com clareza, uma característica marcante das infrações administrativas sujeitas ao Poder Sancionador Administrativo. Assinale a alternativa que indica essa característica.

a) Tipicidade fechada.
b) Informalidade.
c) Taxatividade.
d) Tipicidade aberta.
e) Discricionariedade.

A maioria dos alunos que opinou marcaria como gabarito a letra D. Parabéns!!! Este é o gabarito oficial da questão. Vamos agora conferir o comentário do professor Luís Gustavo:

Galera, a grande maioria acertou! Letra D.

Os Estatutos em geral não tipificam de forma minuciosa as infrações, cabendo até certa margem de liberdade na hora de se enquadrar o caso concreto. Assim é com "falta grave", por exemplo. A banca usou a expressão tipicidade aberta para se referir a essa situação, talvez de maneira até mais cautelosa do que a professora Maria Sylvia que afirma que prevalece o princípio da atipicidade de ilícitos e infrações.


Bom, é isso, questão diferente! Parabéns a todos e até a próxima!

Nenhum comentário:

Postar um comentário