Olá, galerinha!No início da semana, lançamos uma questão desafio de Direito Administrativo proposta pelo professor Luís Gustavo Bezerra. A questão foi a seguinte:
(FGV/INEA/Administrador/2013) Considere o Art. 38 do Decreto Lei n.
220/75: Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do funcionário
capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a
disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à
Administração Pública. No texto acima percebe‐se, com clareza, uma
característica marcante das infrações administrativas sujeitas ao Poder
Sancionador Administrativo. Assinale a alternativa que indica essa característica.
a) Tipicidade fechada.
b) Informalidade.
c) Taxatividade.
d) Tipicidade aberta.
e) Discricionariedade.
A maioria dos alunos que opinou
marcaria como gabarito a letra D. Parabéns!!! Este é o gabarito oficial da
questão. Vamos agora conferir o comentário do professor Luís Gustavo:
Galera, a grande maioria acertou! Letra D.
Os Estatutos em geral não tipificam de forma minuciosa as infrações,
cabendo até certa margem de liberdade na hora de se enquadrar o caso concreto.
Assim é com "falta grave", por exemplo. A banca usou a expressão
tipicidade aberta para se referir a essa situação, talvez de maneira até mais
cautelosa do que a professora Maria Sylvia que afirma que prevalece o princípio
da atipicidade de ilícitos e infrações.
Bom, é isso, questão diferente! Parabéns a todos e até a próxima!
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