Por Lia Salgado
Conforme
a última coluna escrita, não há resposta certa. Tudo depende da situação de
cada um, dos sonhos e de outros fatores. O fato é que toda idade e momento de
vida oferecem vantagens e desafios em relação aos concorrentes. É uma questão
de aproveitar os recursos favoráveis e não ficar lamentando e se comparando aos
outros.
Nesta coluna, vamos mostrar uma
pequena análise por faixa etária e etapas de vida para apresentar os cenários
da iniciativa privada e dos concursos públicos para quem está em dúvida. Agora,
serão apresentados os seguintes perfis: 40/50 anos, que ainda não conquistaram
o salário desejado, e aposentados.
Examinando a situação por faixa
etária/etapas da vida:
Perfil: 40/50 anos, com nível superior ou não e que não conquistou o
patamar salarial que desejava
Atualmente, pessoas mais maduras
têm plenas condições de alavancar a vida para conquistar o que desejam. É o que
acontece, por exemplo, quando os filhos crescem e volta a sobrar tempo para
novos projetos. Ou quando a pessoa faz uma avaliação da própria vida e percebe
que tem sonhos e energia para realizar mais.
Não há qualquer problema em
começar tudo outra vez. Pelo contrário, vejo com admiração pessoas que
permanecem vivas e com coragem para retomar antigos projetos ou iniciar novos.
É comum acontecer que alguém com
mais idade sinta-se intimidado perante a concorrência com pessoas mais jovens.
Mas a maturidade também tem suas vantagens: maior determinação sobre o que se
deseja e mais serenidade para lidar com adversidades.
De modo geral, os concursos não
fazem restrição quanto à idade limite do candidato, exceto quando o exercício
da atividade exige vigor físico - é o caso de muitos cargos da área policial,
por exemplo. A regra é que é possível tomar posse até a idade para a
aposentadoria compulsória no cargo que, na maioria dos casos, é de 70 anos.
Aposentados
Mesmo quem já se aposentou pode
ingressar no serviço público. Se a aposentaria for pelo Regime Geral de
Previdência Social, não há qualquer impedimento. Caso a aposentadoria seja de
servidor público, a pessoa terá de optar pelos proventos de aposentadoria ou
pela remuneração do novo cargo.
A exceção é se o cargo
anteriormente exercido e o novo cargo estiverem entre as autorizações previstas
na Constituição (art.37, inc. XVI): cargos que podem exercidos de forma
acumulada (sempre com compatibilidade de horário) – dois cargos de
profissionais de saúde, dois de professor ou de professor com cargo técnico ou
científico; além desses, professor com juiz, com membro do Ministério Público
ou com membro do Tribunal de Contas.
Observamos, então, que é possível
tomar a decisão de se tornar um servidor público em qualquer momento da vida,
desde que bem analisada a situação e peculiaridades de cada pessoa. Importante
ter em mente que, independentemente do motivo da escolha, deve existir um
compromisso sério com o trabalho a ser realizado.
Fonte: G1
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