Diz o art. 5º da CF/88:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos
ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra
reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente;
Deste inciso, fique atento às
seguintes passagens:
Não é segredo para ninguém que o
artigo 5º é amplamente cobrado em provas de concursos, portanto, se ligue na
dica!
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