Olá, galerinha!
Separamos um simulado com
questões de provas de concursos anteriores da disciplina Direito Eleitoral.
Vamos testar seus conhecimentos?
Gabarito no final da postagem!
01. (2017/FCC/TRESP/Técnico Judiciário) A explicação do Tribunal
Superior Eleitoral − TSE sobre o funcionamento desse sistema é a seguinte: Os votos computados são os de cada partido
ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande
diferença. Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão
compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos
políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que
conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados.
Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se
atribuir o mandato ao partido e não ao político. − Agência Câmara Notícias.
O
sistema eleitoral descrito no texto é o
a)
misto.
b)
distrital.
c)
majoritário simples.
d)
majoritário de dois turnos.
e)
proporcional.
02. (2017/FCC/TRESP/AJAJ) A coligação
“X” deseja requerer o registro dos seus candidatos à Câmara de Vereadores de
determinado Município que possui cem mil eleitores. Para isso, foi verificar o
total de candidatos que poderia registrar, ficando ciente de que deve preencher
as vagas com, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidaturas de cada sexo.
Dentre os seus candidatos estão Níveo, que fará 18 anos na data da posse e
Jade, que fará 18 anos na data-limite para o registro. A coligação “X” poderá
registrar candidatos no total de até
a) 200%
dos lugares a preencher, sendo que Níveo não poderá se candidatar.
b) 150%
dos lugares a preencher, sendo que tanto Níveo quanto Jade não poderão se
candidatar.
c) 200%
dos lugares a preencher, sendo que Jade não poderá se candidatar.
d) 150%
dos lugares a preencher, sendo que Jade não poderá se candidatar.
e) 200%
dos lugares a preencher, sendo que tanto Níveo quanto Jade poderão se
candidatar.
03. (2017/FCC/TRESP/ AJAJ) Realizadas
as eleições, para o Partido “X” identificar quantos e quais candidatos à Câmara
dos Vereadores, por ele registrados, foram eleitos, deve considerar vários
elementos. Nesse quadro,
a) determina-se
o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de
lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração,
qualquer que seja.
b) determina-se
o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de
lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se
igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
c) determina-se
o quociente partidário dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de
lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, equivalente a fração a 1,
se igual ou superior a meio.
d) estarão
eleitos tão somente os candidatos registrados por um partido ou coligação que
tenham obtido votos em número igual ou superior a 15% do quociente eleitoral,
tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação
nominal que cada um tenha recebido, ficando destinados os lugares não
preenchidos por esse critério aos suplentes.
e) não
são considerados válidos os votos dados apenas às legendas partidárias, mas tão
somente aqueles dados especificamente a candidato regularmente inscrito.
04. (2017/FCC/TRESP/AJAJ) Laerte se
interessa pelos estudos de Direito Eleitoral. Iniciante na matéria, aprendeu
que as eleições acontecem em todo País, no primeiro domingo de outubro do ano
respectivo e que serão realizadas, simultaneamente, para Presidente e
Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal,
a) Prefeito
e Vice-Prefeito, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a
Presidente, a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
b) Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, sendo considerado
eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver
a maioria absoluta de todos os votos, computados os em branco e os nulos.
c) e
Vereador, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente
ou a Governador que obtiver a maioria simples dos votos, não computados os em
branco e os nulos.
d) Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, sendo considerado
eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver
a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
e) Prefeito
e Vice-Prefeito, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a
Presidente, a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria dos votos,
computados os em branco e os nulos.
05. (2016/FCC/AL-MS/Consultor de Processo)
Jair pretende candidatar-se ao cargo de vereador e completará 18 anos um dia
após a data-limite para o pedido de registro da candidatura. Neste caso, Jair
a) poderá
candidatar-se, pois completa dezoito anos antes do dia do pleito que ocorrerá
no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral.
b) poderá
candidatar-se, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como
condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da
posse.
c)
apenas poderá candidatar-se se for emancipado, pois os menores de dezoito anos
são inelegíveis.
d) não
poderá se candidatar, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como
condição de elegibilidade será aferida na data-limite para o pedido de
registro.
e) não
poderá se candidatar pois a idade mínima constitucionalmente prevista para uma
pessoa eleger-se ao cargo de vereador é vinte e um anos de idade.
BOM SIMULADO!!!!
----------------------------------------------------------------
Gabarito:
01. E
02. A
03. B
04. D
05. D
Nenhum comentário:
Postar um comentário