Hoje trouxemos para vocês uma
questão bem bacana sobre o Poder Executivo. Vejamos:
(CESPE / Banco Central - 2009) As infrações penais praticadas pelo
presidente da República durante a vigência do mandato, sem qualquer relação com
a função presidencial, serão objeto de imediata “persecutio criminis”.
Primeiro vamos saber o que é “persecutio
criminis”.
Persecutio criminis, pode ser traduzido como persecução do crime ou
persecução penal. Persecução é o mesmo que perseguição, ou seja, ato de ir no
encalço de alguém, com o fito de aplicar-lhe punição. Persecução penal
significa o conjunto de atividades que o Estado desenvolve no sentido de tornar
realizável a sua atividade repressiva em sede penal.
Como nós sabemos, o art. 86, §
4º, CF confere ao Presidente da República uma relativa irresponsabilidade
pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções, durante o mandato.
Desta forma, o Chefe do Executivo só poderá ser responsabilizado, durante seu
mandato, pela prática de atos referentes à atividade presidencial. É o que
chamamos de imunidade penal relativa.
Desta forma, o gabarito da
questão é: Errado!
Bons estudos.
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