Estamos um pouco sumidos, mas
iremos aos poucos retomar nossas postagens!
Hoje, trazemos para vocês uma
questão muito interessante sobre a Lei 8.112/90 que foi cobrada pela banca
CESPE/UnB em 2014 no concurso para o cargo de Analista Administrativo da Câmara
dos Deputados. Vejamos:
Questão: O servidor público federal tem direito de ser removido a
pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar
cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado
para outra localidade no interesse da administração.
Qual o gabarito você marcaria?
Pessoal, para responder corretamente
esta questão, o aluno deveria conhecer a jurisprudência do STJ em relação à
remoção. O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a remoção de
ofício, independente do interesse da Administração, de servidor público para
acompanhar cônjuge, empregado público, que foi deslocado para outra localidade
no interesse da Administração.
Vamos ler o MS 14.195/DF (Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/03/2013):
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III, A, DA LEI N. 8.112/1990.
REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO SIGNIFICADO DE SERVIDOR PÚBLICO
(PRECEDENTES DO STJ). PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR (ART. 226 DA CF).
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem atribuindo uma interpretação
ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se
vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas
entidades da Administração indireta (Cf. EREsp n. 779.369/PB, Primeira Seção,
Relator p/ o acórdão MInistro Castro Meira, DJ de 4/12/2006). 2. A Constituição
Federal consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser
protegido pelo Estado. 3. O disposto no art. 36, III, a, da Lei n. 8.112/1990
deve ser interpretado em consonância com o art. 226 da Carta Magna,
ponderando-se os valores que visam proteger. 4. O Poder Público deve velar pela
proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador. 5.
Segurança concedida. (MS 14.195/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 19/03/2013).
Observem que a situação não é
possível, ou seja, empregado público não tem direito a remoção para acompanhar
cônjuge (servidor público) removido no interesse da Administração.
Desta forma, concluímos que o
gabarito da questão é CORRETO.
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Vejam mais duas questões sobre o
mesmo tema cobrado pela banca em outros concursos:
Questão: (Cespe | Analista Técnico Administrativo/MJ/2013) Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal
tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da
administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública
federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da
administração.
Gabarito: CORRETO.
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Questão: (Cespe | Técnico
Judiciário/TRT 17 ES/2013) Considere que Roberta, empregada pública
concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar
seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse
da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face
dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não
encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990.
Gabarito: CERTO.
Esperamos que tenham gostado!
Bons estudos!
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