Começa nesta segunda-feira, dia
21, a concessão automática de salário-maternidade e aposentadoria por idade do
INSS, sem que os segurados precisem agendar o atendimento numa agência
previdenciária. Agora, basta acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligar para a central telefônica 135.
Em vez de marcar uma data para ser atendido num posto, o interessado vai
receber apenas um número do protocolo. Assim, poderá acompanhar se o benefício
foi liberado ou não pela internet ou pelo telefone, sem precisar sair de casa.
O processo foi simplificado
porque as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do
direito a esses benefícios já constam dos sistemas do INSS. Com a liberação
automática do pagamento, o instituto emitirá a Carta de Concessão, que será enviada
ao segurado pelos Correios, com aviso de recebimento. Segundo o INSS, a
previsão é que de 15% a 20% dos pedidos de salário-maternidade e aposentadoria
por idade sejam concedidos na hora. O interessado somente deverá comparecer à
agência se for chamado pelo instituto. Do contrário, terá apenas que esperar.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Em alguns casos, a aposentadoria
por tempo de contribuição também já pode ser concedida automaticamente, sem a
necessidade de o segurado comparecer a uma agência para formalizar o pedido e
levar os documentos. Mas isso ainda não acontece em todos os casos. Em breve,
porém, o objetivo do INSS é que todo e qualquer benefício desse tipo também
seja totalmente liberado sem que seja preciso fazer sequer um agendamento. Isso
deverá ocorrer até o fim do ano.
Atualmente, o interessado na
aposentadoria por tempo de contribuição pode acessar o Meu INSS
(meu.inss.gov.br) e escolher a opção “Aposentadorias Urbanas”, ou seja, o
primeiro item à esquerda da tela inicial. Em seguida, a pessoa precisa
preencher seus dados pessoais, cadastrando uma senha de acesso. A partir daí,
há duas opções a escolher: "Aposentadoria por idade urbana" ou
"Aposentadoria por tempo de contribuição - Meu INSS".
Clicando na segunda opção, o segurado
é informado sobre as formas de cálculo do benefício hoje disponíveis — Fórmula
85/95 (em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para
mulher ou 95 para homem), regra antiga (que exige 30 de anos de recolhimento
para mulher e 35 para homem) e regra proporcional (com idade mínima de 48 anos
para mulher e de 53 anos para homem).
A parti daí, é feita uma busca
instantânea para saber se já é possível conceder a aposentadoria
automaticamente. Se não for o caso, o segurado é direcionado para fazer o
agendamento do atendimento. Neste caso, todo o processo segue o modelo
tradicional.
O que vai mudar