Olá, galerinha do Se Joga! A dica
de hoje do Contagem Regressiva AFT/2013 é com o Professor Leandro Antunes de
Direito do Trabalho.
No vídeo, o professor Leandro irá
começar a tratar de algumas SÚMULAS DO TST que podem aparecer na sua prova. Portanto,
vamos ficar atentos às dicas e boa revisão!
Súmulas abordadas pelo professor
no vídeo:
> Súmula nº 363 do TST
CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
A contratação de servidor
público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra
óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao
pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores
referentes aos depósitos do FGTS.
> Súmula nº 430 do TST
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO
PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO
- Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
Convalidam-se os efeitos do
contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público,
quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta,
continua a existir após a sua privatização.
> Súmula nº 441 do TST
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25,
26 e 27.09.2012
O direito ao aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato
de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro
de 2011.
Bons estudos e até o próximo Contagem Regressiva AFT/2013.
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Obrigada pelas dicas, Professor!
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