quinta-feira, 1 de agosto de 2013

CONTAGEM REGRESSIVA AFT/2013: Dica de Direito do Trabalho com o Professor Leandro Antunes

FALTAM 38 DIAS PARA A PROVA!

Olá, galerinha do Se Joga! A dica de hoje do Contagem Regressiva AFT/2013 é com o Professor Leandro Antunes de Direito do Trabalho. 

No vídeo, o professor Leandro irá começar a tratar de algumas SÚMULAS DO TST que podem aparecer na sua prova. Portanto, vamos ficar atentos às dicas e boa revisão!



Súmulas abordadas pelo professor no vídeo:

> Súmula nº 363 do TST

CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

> Súmula nº 430 do TST

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

> Súmula nº 441 do TST

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Bons estudos e até o próximo Contagem Regressiva AFT/2013.

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