Olá, galerinha!
Em breve, estaremos lançando aqui
no Blog um material com QUESTÕES COMENTADAS de DIREITO ADMINISTRATIVO. O
material, de autoria do Professor Luís Gustavo Bezerra, conterá uma média de
100 questões de concursos anteriores, todas comentadas e devidamente gabaritadas.
Para demonstrar um pouquinho do
que vem por aí, segue abaixo uma das questões do material:
(FCC/TCEPI/Auditor de Controle Externo/2014) A Administração pública
pode desempenhar as atividades públicas de forma centralizada ou
descentralizada. Na administração descentralizada,
(A) o Estado-Administração atua
por meio de seus órgãos internos e agentes públicos, ligados, entre si, por
vínculo hierárquico, prestando serviços públicos típicos.
(B) o Estado-Administração atua
por meio de entidades ou pessoas jurídicas, que necessariamente têm natureza de
direito privado.
(C) parte das atividades da
Administração direta são atribuídas à Administração indireta, constituída por
pessoas administrativas autônomas e por isso destituídas de relação ou vínculo
com a Administração direta.
(D) a atuação da Administração se
dá por meio de pessoas jurídicas, com natureza de direito público ou de direito
privado, que compõe a denominada Administração pública indireta.
(E) o Estado transfere a mera
execução de suas atividades a outras entidades, nascendo o fenômeno da
delegação.
COMENTÁRIO:
Para exercer suas funções, o
Estado organiza-se de duas formas básicas: administração centralizada e
administração descentralizada. Daí, surgem, respectivamente, os conceitos de
centralização e descentralização.
Centralização (ou administração
centralizada) dá-se quando o Estado exerce suas atividades por meio de seus
órgãos e agentes integrantes da estrutura da Administração Direta. Podemos
entender que essa definição foi colocada na alternativa “A”.
Já na descentralização (ou
administração descentralizada) ocorre quando as entidades políticas (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem suas funções através de outras
pessoas físicas ou jurídicas. Esse processo poderá ocorrer por outorga ou por
delegação. Assim, temos:
a) Descentralização por outorga – resulta na criação da
Administração Indireta (pessoas jurídicas com personalidade de direito público
ou de direito privado), que mantêm uma relação de vinculação (não é
subordinação!) com o ente criador.
Com isso, percebemos que o
gabarito é letra “D” e encontramos os erros das alternativas “B” (podem ter
natureza de direito privado ou não) e da “C” (mantêm vínculo com a
Administração Direta).
b) Descentralização por delegação – ocorre quando o Estado transfere
somente a execução do serviço para particulares (pessoas físicas ou jurídicas)
que atuarão em colaboração com o Estado. É o caso das concessionárias e
permissionárias. Essa definição encontra-se na letra “E”.
Para finalizar, e não passar “em
branco”, vale a pena lembrar que a desconcentração resulta na criação dos
órgãos públicos, sendo definida como a distribuição interna de competências
dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Aguardem!!!
Vc é D+ professor. Muito obrigada por tornar nossa vida de concurseiro menos difícil. Seu trabalho é excelente. Amo suas aulas, vc torna tudo mais simples de se entender....
ResponderExcluirAnsiosa pelo material do professor Luís Gustavo. Amo as dicas dele, acompanho todos os videos que são postados.
ResponderExcluirperfeito!
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