segunda-feira, 30 de junho de 2014

QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO | Prof. Luís Gustavo Bezerra

Olá, galerinha!

Em breve, estaremos lançando aqui no Blog um material com QUESTÕES COMENTADAS de DIREITO ADMINISTRATIVO. O material, de autoria do Professor Luís Gustavo Bezerra, conterá uma média de 100 questões de concursos anteriores, todas comentadas e devidamente gabaritadas.

Para demonstrar um pouquinho do que vem por aí, segue abaixo uma das questões do material:

(FCC/TCEPI/Auditor de Controle Externo/2014) A Administração pública pode desempenhar as atividades públicas de forma centralizada ou descentralizada. Na administração descentralizada,

(A) o Estado-Administração atua por meio de seus órgãos internos e agentes públicos, ligados, entre si, por vínculo hierárquico, prestando serviços públicos típicos.

(B) o Estado-Administração atua por meio de entidades ou pessoas jurídicas, que necessariamente têm natureza de direito privado.

(C) parte das atividades da Administração direta são atribuídas à Administração indireta, constituída por pessoas administrativas autônomas e por isso destituídas de relação ou vínculo com a Administração direta.

(D) a atuação da Administração se dá por meio de pessoas jurídicas, com natureza de direito público ou de direito privado, que compõe a denominada Administração pública indireta.

(E) o Estado transfere a mera execução de suas atividades a outras entidades, nascendo o fenômeno da delegação.


COMENTÁRIO:


Para exercer suas funções, o Estado organiza-se de duas formas básicas: administração centralizada e administração descentralizada. Daí, surgem, respectivamente, os conceitos de centralização e descentralização.

Centralização (ou administração centralizada) dá-se quando o Estado exerce suas atividades por meio de seus órgãos e agentes integrantes da estrutura da Administração Direta. Podemos entender que essa definição foi colocada na alternativa “A”.

Já na descentralização (ou administração descentralizada) ocorre quando as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem suas funções através de outras pessoas físicas ou jurídicas. Esse processo poderá ocorrer por outorga ou por delegação. Assim, temos:

a) Descentralização por outorga – resulta na criação da Administração Indireta (pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou de direito privado), que mantêm uma relação de vinculação (não é subordinação!) com o ente criador.

Com isso, percebemos que o gabarito é letra “D” e encontramos os erros das alternativas “B” (podem ter natureza de direito privado ou não) e da “C” (mantêm vínculo com a Administração Direta).

b) Descentralização por delegação – ocorre quando o Estado transfere somente a execução do serviço para particulares (pessoas físicas ou jurídicas) que atuarão em colaboração com o Estado. É o caso das concessionárias e permissionárias. Essa definição encontra-se na letra “E”.

Para finalizar, e não passar “em branco”, vale a pena lembrar que a desconcentração resulta na criação dos órgãos públicos, sendo definida como a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.


Aguardem!!!

3 comentários:

  1. Vc é D+ professor. Muito obrigada por tornar nossa vida de concurseiro menos difícil. Seu trabalho é excelente. Amo suas aulas, vc torna tudo mais simples de se entender....

    ResponderExcluir
  2. Ansiosa pelo material do professor Luís Gustavo. Amo as dicas dele, acompanho todos os videos que são postados.

    ResponderExcluir