A Presidente da República, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
altera o Decreto nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, passa a vigorar com as seguintes alterações:
A implementação do Acordo
obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de
2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a
nova norma estabelecida.
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União

Me arrombei! tava estudando só o novo acordo...
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