O Benefício da Prestação
Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um
salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência
física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de
participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Com a Reforma da Previdência,
alguns requisitos acima citados serão alterados. Vejamos:
Na semana passada, o professor
João Antonio iniciou um projeto na sua página no Facebook e resolvemos trazer
para vocês aqui no Blog Se Joga Galera. O projeto traz uma questão de
informática da banca IBFC por dia. A banca IBFC, para você que ainda não sabe, é
a que irá organizar o concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O professor João irá sugerir uma questão por dia e comentar por vídeo cada uma delas. Há alguns requisitos para que ele corrija as questões em vídeos, confira e participe!
CLIQUE AQUI e confira a primeira
questão selecionada pelo professor João Antonio e no vídeo abaixo confira a
resolução da mesma.
Continuando as discussões sobre a
PEC da Reforma da Previdência, hoje o professor Italo Romano traz para vocês a
regra de transição com pedágio para as aposentadorias. Vejamos:
Para compreender melhor o que diz
o banner, assista ao vídeo abaixo:
Esse é um dos pontos da PEC que
está sendo mais comentado: a fusão da aposentadoria por tempo de contribuição e
a aposentadoria por idade que, com a reforma da previdência, será a chamada
aposentadoria voluntária.
Vamos entender melhor como isso
tudo irá funcionar?
Iniciamos o ano ainda comentando
sobre a PEC que propõe mudanças na Legislação Previdenciária. Pois bem, a
passagem de hoje traz algo que já teve efeito numa medida provisória e que, se
aprovado, se tornará lei. Vejamos:
Hoje trazemos mais uma possível
mudança que poderá ocorrer na Legislação Previdenciária, caso haja a aprovação
da PEC que segure a Reforma da Previdência.
Pois bem, a novidade é que, com a
aprovação da PEC, o benefício Pensão por Morte e o BPC da Lei de Assistência
Social PODERÃO ter valor inferior a salário mínimo. Isso mesmo! Loucura,
loucura!!!
Para melhor entender toda essa
nossa conversa, confira no vídeo abaixo as explicações do professor Italo
Romano:
Aquele segurado que contribui
para diferentes regimes de previdência poderá acumular benefícios de
aposentadorias, desde que cumpra os requisitos exigidos.
Hoje a legislação previdenciária
autoriza a acumulação de duas pensões. Em sendo aprovada a Reforma da
Previdência, essa hipótese não será mais permitida.
Vejam o que o professor Italo
Romano diz sobre este ponto:
Continuamos trazendo os pontos
relevantes propostos pela PEC da Reforma da Previdência e neste post trazemos mais uma mudança em
relação às aposentadorias. Saibam que em sendo aprovada a PEC 287, o tempo de
contribuição para um segurado aposentar-se passará de 15 para 25 anos.
O professor Italo Romano explica
melhor como será a carência da aposentadoria voluntária a partir da aprovação
da PEC. Vejamos:
Outra mudança proposta pela PEC da
Reforma da Previdência é em relação à aposentadoria por tempo de contribuição
dos professores.
Vejam o que diz o parágrafo 8º do art. 201 da CF/88:
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior
serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio.
(...)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social,
nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher;
Com a aprovação da PEC, esse
requisito especial de aposentadoria deixará de existir. Vamos conferir a
explicação do professor Italo Romano e entender melhor ficará a aposentadoria dos professores, caso se confirme
a mudança:
Vamos conhecer a primeira mudança proposta pela PEC da Reforma da previdência?
Pois bem, de acordo com a proposta de
Reforma da Previdência, haverá novos requisitos/regras para o segurado da
Previdência Social requerer aposentadoria voluntária. Vejamos:
Vamos entender melhor? Confira o vídeo abaixo no qual o professor Italo Romano esclarece quais serão tais requisitos:
Hoje trazemos para vocês o segundo
vídeo do projeto EU, MEU LIVRO E O PROFESSOR com o autor do livro Curso de
Direito Previdenciário e professor Italo Romano.
Pega já seu livro e vamos estudar
um pouquinho de Direito Previdenciário!
Essa semana estamos cheios de
novidades aqui no Blog. Lá vem mais uma por aí!
Atenção você que adquiriu a 12ª
edição do livro CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO dos professores Italo Romano
Eduardo e Jeane T. A. Eduardo, existe um projeto muito bacana criado pelo autor
do livro (Prof. Italo Romano) no qual ele, através de pequenos vídeos, traz
passagens de sua obra tornando a leitura do livro ainda mais prazerosa
proporcionando um estreitamento na relação leitor e autor. Este projeto é o EU, MEU LIVRO E O PROFESSOR.
Sabe a boa nova? Postaremos os
vídeos aqui para vocês! Não é legal? Acompanhe-nos e participe do projeto
conosco!
Hoje quem traz uma mensagem para
você é o TITÃ Flaviano Lima. Ele que esteve presente a todo momento trazendo
muito conhecimento e, ainda que virtualmente, segurando na sua mão.
Pois bem! Não poderia faltar a
mensagem dele para te desejar BOA PROVA, BOA SORTE, SUCESSO!!!
Agora é a vez do professor Paulo
Henrique - PH trazer um recadinho para os alunos do Se Joga Vídeos que irão fazer
a prova do concurso INSS/2016, no próximo dia 15 de maio.
Toda a equipe do site está
firmemente na torcida pela sua aprovação!
A professora Luciane Sartori,
nossa querida e carinhosamente chamada Tia Lu, fez questão de deixar o seu
recadinho para os alunos do Se Joga Videos que irão fazer a prova do concurso
do INSS no próximo dia 15.
Gostaram da primeira DICA DA HORA
com o professor Rogério Renzetti? Hoje tem mais!
Desse vez ele vai falar um
pouquinho sobre Juízo de Retratação. Observem o que diz o art. 3º, VIII da IN
39/2016:
Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em
face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que
regulam os seguintes temas:
(...)
VIII - art. 485, § 7º (juízo de retratação no recurso ordinário);
Agora assistam ao vídeo e
confiram as explicações do professor RR: