terça-feira, 12 de março de 2013

Dicas de Direito Previdenciário – Você Sabia?


A Aposentadoria por Invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga até enquanto permanecer nesta condição.

Todos os segurados da Previdência Social têm direito a este benefício.

Em relação à carência, existem duas situações: se a aposentadoria por invalidez acidentária, não é exigida carência para este benefício; se a aposentadoria por invalidez for comum, a carência para este benefício é de 12 contribuições.

A concessão da aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar do médico de sua confiança.

A doença de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento desta doença ou lesão.

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o teto previdenciário ou o supere. As situações que o aposentado terá direito a majoração estão descritas no Anexo I do Decreto nº 3.048/99.

O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. Além disso, está obrigado, sob a mesma pena, a submeter-se a exames médicos-periciais bienalmente.

O aposentado por invalidez que se julgar apto para retornar ao trabalho deverá solicitar ao INSS a realização de nova avaliação médio-pericial. Se a perícia do INSS constatar pela recuperação laborativa, a aposentadoria será cancelada, observadas as seguintes situações:

Clique no esquema acima para ampliar

O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho voluntariamente, sem requisitar a perícia médica oficial, terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno à atividade.

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